segunda-feira, 13 de maio de 2013

Repetidor 147.300 MHZ


Recentemente com a abertura da propagação tivemos a visita de amigos de fora do Estado como pode ser observado nos vídeos disponibilizados. O Repetidor de Itatiaia encontra-se perto do Pico da Agulhas Negras, no Parque Nacional do Itatiaia, com Indicativo PY1GRE.









sábado, 25 de agosto de 2012

Penalidades por uso de Rádio sem indicativo de Radioamador


Muitos não tem a real noção das penalidades pelo uso e por fazer contato consciente com pessoas sem o indicativo de Radioamador, aqueles a qual entram na freqüência e se identificam estar esperando seu indicativo.

A LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações deixa claro:


Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:

        Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

        Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.  

Bom deixar claro que o parágrafo único consta a palavra concorrer, que significa: juntar-se, contribuir.

Desta forma manter dialogo com quem não tem indicativo de Radioamador também esta sujeito as penalidades da lei.

Vale lembrar que conforme o Art. 21 do Código Penal, “O desconhecimento da lei é inescusável”, portanto, indesculpável, que não se pode desculpar por deixar de fazer.

Abaixo colocamos um julgado interessante, de 20/09/2011, recente, do TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul),   a qual um operador da faixa do cidadão é julgado por estar com equipamentos de Radioamador, aberto e na memória com freqüências da Polícia Militar. Isto já foi o bastante para trazer um grande transtorno, para que com certeza achava que não seria crime.

Fica assim o alerta.

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO CLANDESTINO DE TELECOMUNICAÇÃO: ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ANATEL: ARTS. 223 DA CF, 163 DA LEI Nº 9.472/97. DESCONHECIMENTO DA LEI: INESCUSABILIDADE: ART. 21 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOLO CONFIGURADO: CRIME FORMAL: INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO: DANO EFETIVO:. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA EM VALOR FIXO: OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: 1 . Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/97 por desenvolver, clandestinamente, atividades de telecomunicação. 2 . É indispensável a autorização estatal para o exercício de atividade pertinente ao serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, sem a qual se caracteriza o desenvolvimento clandestino dessa atividade. Art. 223 da CF, arts. 131, 163 e 184 da Lei nº 9.472/90 3 . Materialidade do crime comprovada através do auto de exibição e apreensão e laudo pericial constatando que foi apreendido um aparelho desbloqueado, que operava na faixa de 136.000 a 174.000 MHz, sendo encontrados em sua memória as freqüência 168.830 e 154.110 MHz, da polícia militar e civil. Ademais, pelas informações trazidas pela ANATEL verifica-se que o réu possuía registro de autorização somente para o serviço de telecomunicação, denominado Rádio do Cidadão - RX, sendo que o aparelho apreendido é destinado apenas à utilização do Serviço de Radioamador, sendo que réu não possui autorização para tal, não sendo passível de utilização no serviço de Rádio do Cidadão. 4 . Autoria atestada pelas declarações do réu e dos depoimentos testemunhais. Comprovação que tinha plena consciência da necessidade de autorização da ANATEL para operar a aparelhagem e que, na época dos fatos, não possuía autorização para atuar na faixa que estava atuando. 5 . A alegação de desconhecimento da lei é inescusável: art. 21 do CP. 6 . Condenação mantida. 7 . O crime disposto no art. 183 é formal, de perigo abstrato e se consuma no momento em que é gerado o risco de prejuízo às telecomunicações. Não há necessidade de comprovação de dano ou prejuízos efetivos, que apenas caracteriza causa de aumento de pena A extensão dos prejuízos não pode ser aferida de forma matemática, já que as atividades de telecomunicações não outorgadas pelo Poder Público causam danos de maneira difusa, interferindo na regularidade de outras atividades de transmissão, tais como as concessionárias de serviços de radiodifusão, navegação aérea e marítima e outros serviços públicos relevantes, como comunicação entre viaturas policiais, ambulâncias, carros de bombeiros, além de receptores domésticos. Não isenta da responsabilização pelo crime a alegação de que a transmissão clandestina cause interferência em pequena ou larga escala ou que o equipamento opere fora dos limites das freqüências privativas das redes oficiais. 8 . Condenação mantida. 9 . Manutenção da quantidade da pena privativa de liberdade, regime inicial de cumprimento de pena e substituição por restritivas de direitos nos termos determinados pela sentença. 10 . A previsão legal de reprimenda em valor fixo está em desacordo com o princípio constitucional da individualização da pena, por deixar de considerar as condições pessoais do condenado, bem como os preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso concreto. 11 . Mantida a pena privativa de liberdade no mínimo legal de 2(dois) anos de detenção, fixo a pena de multa no mínimo de 10 (dez) dias-multa, em observância ao art. 49 do Código Penal e arbitro o valor de cada dia-multa em 1/10 (um décimo) do valor do salário mínimo è época do crime, corrigido monetariamente. 12 . Apelação da defesa a que se nega provimento. Redução, ex officio, da pena de multa para 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do crime
(ACR 00001267020064036127, DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, TRF3 - QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/09/2011 PÁGINA: 343 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)  

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Radio Clube (PX Clube) de Volta Redonda participará do desfile 7 de setembro

O tradicional desfile Cívico Militar do Dia da Pátria, realizado no dia 7 de setembro, teve a sequência definida pela Assessoria de Comunicação Social (ACS) em reunião realizada no auditório da prefeitura, na manhã de quinta-feira, dia 23.  No encontro, participaram os representantes de cerca de 60 escolas, instituições e clubes de serviços que vão participar do evento. Antes do desfile, às 8 horas, será realizada uma cerimônia para o hasteamento de bandeiras em frente ao Palácio 17 de Julho.  O desfile, que será dividido em quatro fases, será aberto pela Banda e Coral Municipal, às 8h30min.

A terceira e quarta fases terão desfiles de escolas, carros e motos.  Começa com os alunos do Ciep Nelson Gonçalves, Escola Arco Íris e Escola Técnica Pandiá Calógeras (ETPC).  Os karts do Projeto Piloto Cidadão, Jeep Club, PX Clube, que retorna ao desfile este ano, Falcões de Aço Moto Clube e o Clube de Antiguidades Automotivas, que trazem veículos antigos raros, fecham o evento.

Fonte: Portal VR

terça-feira, 7 de agosto de 2012

sábado, 21 de julho de 2012

Aula de Telegrafia


Teve inicio no último dia 19 de julho o Curso de Telegrafia, a qual tem como instrutor Herickson PY1EGB. Como se sabe a telegrafia para muitos é uma barreira para a promoção de classe, porém este grupo se propôs a aprender, inicialmente para a realização da prova para a Classe B. Alguns utilizarão a telegrafia somente para a prova, outros porém podem se utilizar desta forma de comunicação para realizar DX, participar de Concursos, buscar diplomas ou simplesmente se divertir, se apaixonando por esta forma primitiva e eficiente de comunicação.

Vale citar sobre a Telegrafia, conforme publicado no site http://www.qsl.net/py2rlm/radioamadorismo.html#A%20Telegrafia

“Os radioamadores normalmente utilizam em suas transmissões dois sistemas de radiocomunicação. Um deles é a radiotelefonia, ou simplesmente fonia (AM ou SSB), onde a informação (ou mensagem) transmitida por meio das ondas de rádio é a voz. O outro sistema é a radiotelegrafia, ou simplesmente CW (continuous wave), onde a informação transmitida é formada pelos elementos do Código Morse (ou código Radiotelegráfico Internacional). Telegrafia, Código Morse e CW têm o mesmo significado.
É interessante frisar que o conhecimento prático da telegrafia (recepção auditiva e transmissão do Código Morse), para obtenção da licença de radioamador é exigida pelas convenções internacionais que regem o radioamadorismo. Tal exigência se deve ao fato de que nas situações difíceis, onde não é possível a transmissão de mensagens em fonia, ainda se conseguem satisfatórias comunicações em CW, as quais demandam uma menor potência, proporcionam um maior alcance e são muito menos afetadas pelas interferências. Muitos radioamadores não acham necessário a imposição da prática de  CW para as provas de radioamador, realmente, as coisas impostas não são muito bem-vindas, mas o propósito aqui não é discutir a importância ou não da telegrafia, eu particularmente adoro.
O Código Morse foi idealizado em 1837 pelo cientista norte-americano Samuel Finley Breese Morse. Nesse sistema, as letras do alfabeto, os algarismos arábicos e os sinais de pontuação acham-se representados pela combinação adequada de dois tipos de sons ou sinais: um breve e um longo. Deste modo, é possível formar-se palavras e frases inteiras. A comunicação radiotelegráfica consiste, então, em enviar sinais da estação transmissora até a receptora, utilizando-se as ondas de rádio como veículo”.

sábado, 14 de julho de 2012

Encontro Radio Clube de Volta Redonda 14 de Julho 2012

O Rádio Clube de Volta Redonda em mais uma oportunidade se reuniu para a confraternização, estiveram presentes Radioamadores da Região Sul Fluminense.

Na oportunidade foi aberta a inscrição para o curso de Telegrafia onde terá início na próxima quinta feira 19.

O curso acontecerá às quintas feiras 19:00 H e aos Sábados 14:00 H. Caso seja de seu interesse entre em contato, o curso tem a finalidade tanto para a prova de promoção de classe quanto para os que desejam realizar contatos nesta modalidade.

Parabéns a Diretoria do Radio Clube por mais esta realização.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Mapa para chegar ao Radio Clube de Volta Redonda


Estará disponível o repetidos na QRG de 146.930 MHz, busque ainda no mapa no link abaixo.
Nós esperamos que você tire todo o proveito desta oportunidade, trazendo equipamentos para exposição, troca ou venda.

O Mapa para facilitar sua visualização esta no Link
MAPA DO BAIRRO CASA DE PEDRA 

Utilize a ferramenta “Como Chegar” na Rua Setecentos e Quinze, Bairro Casa de Pedra, Volta Redonda